CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO GERAL E ANÁLISE DE SISTEMAS

PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA CONCLUSÃO DE CURSO

De acordo com o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Administração aprovado pelo parecer do CFE nº 433/93, os acadêmicos do Curso de Administração deverão realizar 300 horas de Estágio Supervisionado obrigatório.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), considera-se Estágio Curricular ou Supervisionado as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante, pela participação em situações reais de vida e trabalho, na área de sua formação, sendo realizado na comunidade em geral, ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Faculdade de origem.

Para atender tal exigência Legal, a FACULDADE METODISTA desenvolveu seu Programa de Estágios, buscando proporcionar uma oportunidade através do qual o aluno de Administração desenvolva uma mentalidade crítica e analítica das oportunidades e dos problemas que norteiam nossa sociedade e nossas organizações.

O Programa de Estágio do Curso de Administração da FACULDADE METODISTA, tem como Objetivo Geral proporcionar ao aluno a oportunidade de relacionar as informações recebidas em salas de aula com as práticas executadas pelas Organizações Públicas e Privadas, desenvolvendo sua habilidade analítica e criativa perante os aspectos percebidos pelo mesmo, contribuindo com a eficácia do processo educacional e de formação profissional. Entre seus Objetivos Específicos constam:

  • Contribuir no desenvolvimento da habilidade de demonstrar a compreensão do todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico e as suas relações com o ambiente externo da organização;
  • Proporcionar a oportunidade de ampliar o seu conhecimento em Administração através da observação e elaboração de diagnósticos organizacionais;
  • Desenvolver a habilidade de comunicação interpessoal e de interpretação da realidade das organizações;
  • Despertar o interesse pelo desenvolvimento e implementação de projetos na área a qual o mesmo se identifique, tendo a orientação de Professores do Curso de Administração da FACULDADE METODISTA;
  • Contribuir com o ingresso dos Alunos no mercado de trabalho após a conclusão de sua graduação;
  • Através de uma maior integração entre Faculdade e Empresas, contribuir com a melhoria da eficiência das Empresas participantes do Projeto;
  • Desenvolver a habilidade de relacionamento humano;
  • Inspirar a capacidade de realização dos Alunos, através do uso de novas tecnologias e metodologias de gestão empresarial;
  • Incentivar o desenvolvimento das potencialidades empreendedoras dos alunos;
  • Cumprir a Determinação Legal de 300 horas de Estágio Supervisionado, permitindo ao aluno obter o Diploma de Administrador.

    Após a opção do aluno pela área de Estágio que irá cumprir, a FACULDADE METODISTA disponibilizará um Professor para ser o Orientador do estagiário, para que o mesmo inicie a elaboração de seus relatórios de estágio.

    A FACULDADE METODISTA poderá, dentro das oportunidades e necessidades, operacionalizar o estágio através de agentes intervenientes (C.I.E.E.; Sindicatos, etc), respeitadas as normas das instituições envolvidas e a legislação em vigor.

    CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

    No Programa de Estágios do Curso de Administração da FACULDADE METODISTA incluem-se os Estágios Profissionalizantes (não supervisionados) e os Estágios Supervisionados de Conclusão de Curso, ou seja, aquele que tem a sua carga horária computada para a integração do Currículo Mínimo e de caráter obrigatório.


    I) ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE

    Trata-se de uma modalidade de estágio, não supervisionado, ao qual o aluno será estimulado a realizá-lo de acordo com as oportunidades que o mesmo venha a ter.

    Os Estágios Profissionalizantes poderão ser realizados inclusive nas férias escolares dos meses de dezembro e janeiro, devendo a FACULDADE METODISTA, através do Coordenador do Curso de Administração, estar ciente do fato. Tal acompanhamento é fundamental, para que as medidas de proteção legais do aluno sejam garantidas mediante a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio. Neste termo, elaborado entre as partes interessadas, deve constar um seguro de vida que a empresa proporciona, com o número da apólice de acordo com a determinação da legislação trabalhista em vigor.


    II) ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE CONCLUSÃO DE CURSO

    O Estágio Supervisionado de Conclusão de Curso terá a duração de 300 horas (Determinação Legal), que poderão ser cumpridas à partir do início do terceiro ano letivo do Curso, de acordo com seu Projeto Pedagógico.


    II.1) METODOLOGIA DE TRABALHO

    O aluno contará com a orientação de um professor do curso de administração que disponha de conhecimentos da área de interesse dentro da qual será realizado o estágio e cuja habilitação pretendida pelo aluno integre.

    Para a habilitação em administração geral as áreas de conhecimento permitidas são:
    1. Administração Geral;
    2. Administração de Marketing e Vendas;
    3. Administração Financeira e Orçamentária;
    4. Administração da Produção e Qualidade e Produtividade;
    5. Administração de Materiais;
    6. Administração de Recursos Humanos.
    Para a Habilitação em Análise de Sistemas as áreas de conhecimento permitidas são:
    1. Administração da Tecnologia da Informação (TI).

    II.2) COMPETÊNCIAS:

    II.2.1) Compete à Coordenação de Estágio da Faculdade:
    1. promover atividades de orientações sobre estágio, visando preparar o corpo discente nos aspectos éticos, postura pessoal e profissional, com vistas ao melhor desempenho dos estagiários;
    2. expedir e controlar a documentação do estágio;
    3. receber e arquivar os relatórios finais de estágio;
    4. providenciar convênios entre a FACULDADE METODISTA e as empresas, entidades e instituições, notificando a Direção Pedagógica da Faculdade sobre os convênios firmados;
    5. assinar o Termo de Compromisso de Estágio, como interveniente entre estudante e empresa;
    6. recrutar e selecionar alunos para o encaminhamento às instituições conveniadas.
    II.2.2) Compete ao Professor Orientador de Estágio:
    1. familiarizar o aluno com os procedimentos, rotinas, finalidades do estágio na sua formação profissional;
    2. responder pela coerência entre as atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio e o projeto pedagógico do curso;
    3. acompanhar o aluno no planejamento, desenvolvimento, avaliação e elaboração do Relatório Final de Estágio;
    4. receber e arquivar os Relatórios Parciais de Estágio;
    5. apresentar um relatório final onde conste: avaliação (suficiente ou insuficiente) para as atividades cumpridas, identificação do aluno, locais onde este realizou o estágio com a distribuição da carga horária, comentário sintético das atividades.
    II.2.3) Compete ao Estagiário:
    1. informar-se sobre o estágio na Coordenação de Estágio da Faculdade;
    2. ficar atento às ofertas e chamadas de estágio publicadas pela coordenação do estágio;
    3. buscar por conte própria sua vaga de estágio junto às empresas, entidades, instituições com e sem fins lucrativos, retornando a coordenadoria de estágio da Faculdade após conseguida a vaga para regularizar a situação;
    4. assinar o Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição, entidade ou empresa, tendo como interveniente a Faculdade.
    II.2.4) Compete à Empresa, Entidade ou Instituição com ou sem fins lucrativos:
    1. respeitar o contexto básico da profissão e o Plano de Estágio acordado entre o aluno e a faculdade;
    2. assinar o Termo de Compromisso de Estágio e o convênio propostos;
    3. indicar um funcionário para realizar os contatos aluno/empresa/faculdade no que se refere a questão dos estágios;
    4. comunicar a faculdade qualquer alteração ou interrupção no estágio;
    5. solicitar, se necessário, a presença do coordenador de estágio para discussão e solução de problemas comuns;
    6. conceder a escola oportunidade de acompanhamento do estágio na empresa, sempre que houver necessidade;
    7. fornecer relatório de controle de estágio na empresa (carga horária e atividades desenvolvidas).


    III) NORMAS GERAIS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO


    1. A duração do estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo;
    2. O estudante-funcionário de empresa poderá requerer ao Coordenador do Curso o aproveitamento das atividades que desenvolve, desde que em área afim, para efeito de Estágio Supervisionado;
    3. As atividades desenvolvidas em empresas, entidades ou instituições, exclusivamente em período de férias escolares (dezembro e janeiro), podem ser consideradas como parte do estágio curricular;
    4. A jornada desenvolvida pelo estudante como estágio em empresas, entidades ou instituições deverá compatibilizar-se com seu horário escolar;
    5. Caso o aluno complete o estágio após o encerramento do curso, fica reservada à instituição o prazo máximo de 45 dias para o fornecimento do Certificado de Conclusão do curso ao aluno;
    6. A emissão dos Documentos de Conclusão de Curso e a Colação de Grau estão condicionadas ao cumprimento do estágio e a avaliação final do aluno dada como suficiente pelo se Orientador de estágio;
    7. O estágio não cria vínculos empregatícios de qualquer natureza com a parte concedente de estágio;
    8. O estudante estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, que venha a ser acordada em contrato, reservando-se o que dispõe a legislação em vigor, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais;

    COORDENADORIA DE ESTÁGIOS/TCC