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REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO
DE ADMINISTRAÇÃO - HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
GERAL E ANÁLISE DE SISTEMAS
DA NATUREZA
Art. 1º - O aluno do Curso
de Administração deverá realizar 300 horas de Estágio
Supervisionado obrigatório, de acordo com o Currículo
do Curso de Administração.
Art. 2º - Caracteriza-se Estágio Curricular ou Supervisionado
às atividades de aprendizagem social, profissional
e cultural, proporcionadas ao estudante, pela participação
em situações reais de vida e trabalho, na área de
sua formação.
Parágrafo único. Será realizado na comunidade em
geral ou junto a organizações de direito público
ou privado, sob responsabilidade e coordenação da
Faculdade.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São Objetivos do
Programa:
- contribuir no desenvolvimento
da habilidade de demonstrar a compreensão do
todo administrativo, de modo integrado, sistêmico
e estratégico e as suas relações com o ambiente
externo da organização;
- proporcionar a oportunidade
de ampliar o seu conhecimento em Administração
através da observação e elaboração de diagnósticos
organizacionais;
- desenvolver a habilidade
de comunicação interpessoal e de interpretação
da realidade da organização;
- despertar o interesse
pelo desenvolvimento e implementação de projetos
na área em que o aluno se identifique, tendo
a orientação de Professores do Curso de Administração
da Faculdade;
- contribuir com o ingresso
do aluno no mercado de trabalho após a conclusão
de sua graduação;
- através de uma maior
integração entre Faculdade e Organizações, contribuir
com a melhoria e eficiência das Organizações
participantes do Programa de Estágio;
- desenvolver no aluno
a habilidade de relacionamento humano;
- inspirar a capacidade
de realização do aluno, através do uso de novas
tecnologias e metodologias de gestão empresarial;
- incentivar o desenvolvimento
das potencialidades empreendedoras do aluno.
DAS PARTES
INTEGRANTES
Art. 4º - São partes integrantes
do Programa de Estágio da Faculdade:
- A Coordenação de Estágio
Supervisionado;
- O Professor Orientador
de estágio;
- O Aluno-Estagiário;
- A Organização concedente
do estágio.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º - Compete à Coordenação
de Estágio da Faculdade:
- promover atividades
de orientação e supervisão de estágio, visando
preparar o aluno nos aspectos éticos, postura
pessoal e profissional, com vistas ao melhor
desempenho profissional;
- expedir e controlar
a documentação do estágio;
- receber e arquivar o
relatório final de estágio de cada aluno;
- providenciar convênios
entre a Faculdade e Organizações Concedentes,
a serem firmados pela Direção da Faculdade;
- assinar o Termo de Compromisso
de Estágio, como interveniente entre aluno e
organização concedente;
- encaminhar o aluno para
realização de estágio junto às organizações
conveniadas.
Art. 6º - Compete ao Professor
Orientador de Estágio:
- familiarizar o aluno
com os procedimentos, rotinas, finalidades do
estágio na sua formação profissional;
- responder pela coerência
entre as atividades desenvolvidas pelo aluno
durante o estágio e o projeto pedagógico do
curso;
- acompanhar o aluno no
planejamento, desenvolvimento, avaliação e elaboração
do Relatório Final de Estágio;
- receber e arquivar os
Relatórios Parciais de cada aluno participante
do programa de Estágio;
apresentar um relatório final das atividades
de estágio, com indicação de resultados de avaliação
(suficiente ou insuficiente) das atividades
cumpridas,, identificação do aluno, local de
realização do estágio, distribuição da carga
horária desenvolvida, e breve comentário das
atividades.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Compete ao Aluno-Estagiário:
- informar-se sobre as
atividades de estágio na Coordenação de Estágio
da Faculdade;
- tomar conhecimento das
ofertas e chamadas de estágio publicadas pela
Coordenação do estágio;
- buscar oportunidades
para realização de estágio junto a organizações,
atendidas as condições estabelecidas pela Coordenação
de Estágio da Faculdade;
- A Faculdade poderá,
dentro das possibilidades, disponibilizar
vagas de estágio acionando agentes intervenientes
como o Centro de Integração Empresa Escola
(C.I.E.E.), Sindicatos, Órgãos de Classe,
etc, respeitadas as normas das Instituições
envolvidas e a legislação em vigor.
- assinar o Termo de Compromisso
de Estágio com a Organização Concedente, tendo
como interveniente a Faculdade.
Art. 8 - Compete à Organização-Concedente
do Estágio:
- respeitar os preceitos
básicos da profissão e o Plano de Estágio estabelecido
entre aluno e Coordenação de Estágio da Faculdade;
- assinar o Termo de Compromisso
de Estágio e o Convênio estabelecido com a Faculdade;
- indicar funcionário
para a supervisão das atividades de estágio
a serem realizadas pelo aluno/empresa/Faculdade;
- solicitar, se necessário,
a presença do Coordenador de Estágio para discussão
e solução de problemas comuns;
- conceder a escola oportunidade
de acompanhamento do estágio na empresa, sempre
que houver necessidade;
- fornecer relatório de
controle de estágio na empresa (carga horária
e atividades desenvolvidas), firmando os documentos
necessários a sua comprovação.
DAS NORMAS
GERAIS DO PROGRAMA
Art. 9º - O aluno deverá manifestar,
no início do 7º (sétimo) semestre letivo do curso,
sua opção pela área que pretende realizar o Estágio.
- As áreas de conhecimento
para a Habilitação em Administração Geral são:
- Administração Geral;
- Administração de
Marketing
- Administração de
Vendas;
- Administração Financeira
e Orçamentária;
- Administração da
Produção;
- Administração da
Qualidade e Produtividade;
- Administração de
Materiais;
- Administração de
Recursos Humanos.
- Para a Habilitação em
Análise de Sistemas o aluno poderá realizar
estágio em Administração da Tecnologia da Informação.
Art. 10 - A duração do estágio
não poderá ser inferior a um semestre letivo.
Art. 11 - O aluno, funcionário de empresa de qualquer
natureza, poderá requerer à Coordenação de Estágio,
o aproveitamento das atividades que desenvolve,
para efeito de Estágio Supervisionado, desde que
atenda uma das áreas estabelecidas no art. 9º deste
regulamento;
Art. 12 - As atividades desenvolvidas na Organização
Concedente, exclusivamente em período de férias
escolares (dezembro, janeiro), podem ser consideradas
como parte do estágio curricular.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput,
o Aluno-Estagiário deverá ser orientado pelo seu
Professor Orientador.
Art. 13 - A jornada desenvolvida pelo Aluno-Estagiário
deverá compatibilizar-se com seu horário escolar.
Art. 14 - A emissão dos Documentos de Conclusão
de Curso e a Colação de Grau estão condicionadas
ao cumprimento do estágio e a avaliação final do
aluno dada como suficiente pelo seu Professor Orientador
de estágio.
Parágrafo único. Caso o aluno complete o estágio
após o encerramento do curso, fica reservada à Faculdade
o prazo máximo de 45 dias para o fornecimento do
Certificado de Conclusão do curso ao aluno.
Art. 15 - O Aluno-Estagiário poderá receber bolsa
ou outra forma de remuneração, que venha a ser acordada
em contrato, reservando-se o que dispõe a legislação
em vigor, devendo o aluno, em qualquer hipótese,
estar assegurado contra acidentes pessoais.
Parágrafo único - O estágio não cria vínculos empregatícios
de qualquer natureza com a Parte Concedente de estágio.

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