REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO GERAL E ANÁLISE DE SISTEMAS

DA NATUREZA

Art. 1º - O aluno do Curso de Administração deverá realizar 300 horas de Estágio Supervisionado obrigatório, de acordo com o Currículo do Curso de Administração.

Art. 2º - Caracteriza-se Estágio Curricular ou Supervisionado às atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante, pela participação em situações reais de vida e trabalho, na área de sua formação.
Parágrafo único. Será realizado na comunidade em geral ou junto a organizações de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Faculdade.

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São Objetivos do Programa:
  1. contribuir no desenvolvimento da habilidade de demonstrar a compreensão do todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico e as suas relações com o ambiente externo da organização;
  2. proporcionar a oportunidade de ampliar o seu conhecimento em Administração através da observação e elaboração de diagnósticos organizacionais;
  3. desenvolver a habilidade de comunicação interpessoal e de interpretação da realidade da organização;
  4. despertar o interesse pelo desenvolvimento e implementação de projetos na área em que o aluno se identifique, tendo a orientação de Professores do Curso de Administração da Faculdade;
  5. contribuir com o ingresso do aluno no mercado de trabalho após a conclusão de sua graduação;
  6. através de uma maior integração entre Faculdade e Organizações, contribuir com a melhoria e eficiência das Organizações participantes do Programa de Estágio;
  7. desenvolver no aluno a habilidade de relacionamento humano;
  8. inspirar a capacidade de realização do aluno, através do uso de novas tecnologias e metodologias de gestão empresarial;
  9. incentivar o desenvolvimento das potencialidades empreendedoras do aluno.

DAS PARTES INTEGRANTES

Art. 4º - São partes integrantes do Programa de Estágio da Faculdade:
  1. A Coordenação de Estágio Supervisionado;
  2. O Professor Orientador de estágio;
  3. O Aluno-Estagiário;
  4. A Organização concedente do estágio.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º - Compete à Coordenação de Estágio da Faculdade:
  1. promover atividades de orientação e supervisão de estágio, visando preparar o aluno nos aspectos éticos, postura pessoal e profissional, com vistas ao melhor desempenho profissional;
  2. expedir e controlar a documentação do estágio;
  3. receber e arquivar o relatório final de estágio de cada aluno;
  4. providenciar convênios entre a Faculdade e Organizações Concedentes, a serem firmados pela Direção da Faculdade;
  5. assinar o Termo de Compromisso de Estágio, como interveniente entre aluno e organização concedente;
  6. encaminhar o aluno para realização de estágio junto às organizações conveniadas.
Art. 6º - Compete ao Professor Orientador de Estágio:
  1. familiarizar o aluno com os procedimentos, rotinas, finalidades do estágio na sua formação profissional;
  2. responder pela coerência entre as atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio e o projeto pedagógico do curso;
  3. acompanhar o aluno no planejamento, desenvolvimento, avaliação e elaboração do Relatório Final de Estágio;
  4. receber e arquivar os Relatórios Parciais de cada aluno participante do programa de Estágio;
    apresentar um relatório final das atividades de estágio, com indicação de resultados de avaliação (suficiente ou insuficiente) das atividades cumpridas,, identificação do aluno, local de realização do estágio, distribuição da carga horária desenvolvida, e breve comentário das atividades.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º - Compete ao Aluno-Estagiário:
  1. informar-se sobre as atividades de estágio na Coordenação de Estágio da Faculdade;
  2. tomar conhecimento das ofertas e chamadas de estágio publicadas pela Coordenação do estágio;
  3. buscar oportunidades para realização de estágio junto a organizações, atendidas as condições estabelecidas pela Coordenação de Estágio da Faculdade;
    1. A Faculdade poderá, dentro das possibilidades, disponibilizar vagas de estágio acionando agentes intervenientes como o Centro de Integração Empresa Escola (C.I.E.E.), Sindicatos, Órgãos de Classe, etc, respeitadas as normas das Instituições envolvidas e a legislação em vigor.
  4. assinar o Termo de Compromisso de Estágio com a Organização Concedente, tendo como interveniente a Faculdade.
Art. 8 - Compete à Organização-Concedente do Estágio:
  1. respeitar os preceitos básicos da profissão e o Plano de Estágio estabelecido entre aluno e Coordenação de Estágio da Faculdade;
  2. assinar o Termo de Compromisso de Estágio e o Convênio estabelecido com a Faculdade;
  3. indicar funcionário para a supervisão das atividades de estágio a serem realizadas pelo aluno/empresa/Faculdade;
  4. solicitar, se necessário, a presença do Coordenador de Estágio para discussão e solução de problemas comuns;
  5. conceder a escola oportunidade de acompanhamento do estágio na empresa, sempre que houver necessidade;
  6. fornecer relatório de controle de estágio na empresa (carga horária e atividades desenvolvidas), firmando os documentos necessários a sua comprovação.

DAS NORMAS GERAIS DO PROGRAMA

Art. 9º - O aluno deverá manifestar, no início do 7º (sétimo) semestre letivo do curso, sua opção pela área que pretende realizar o Estágio.
  1. As áreas de conhecimento para a Habilitação em Administração Geral são:
    1. Administração Geral;
    2. Administração de Marketing
    3. Administração de Vendas;
    4. Administração Financeira e Orçamentária;
    5. Administração da Produção;
    6. Administração da Qualidade e Produtividade;
    7. Administração de Materiais;
    8. Administração de Recursos Humanos.
  2. Para a Habilitação em Análise de Sistemas o aluno poderá realizar estágio em Administração da Tecnologia da Informação.
Art. 10 - A duração do estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo.

Art. 11 - O aluno, funcionário de empresa de qualquer natureza, poderá requerer à Coordenação de Estágio, o aproveitamento das atividades que desenvolve, para efeito de Estágio Supervisionado, desde que atenda uma das áreas estabelecidas no art. 9º deste regulamento;

Art. 12 - As atividades desenvolvidas na Organização Concedente, exclusivamente em período de férias escolares (dezembro, janeiro), podem ser consideradas como parte do estágio curricular.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o Aluno-Estagiário deverá ser orientado pelo seu Professor Orientador.

Art. 13 - A jornada desenvolvida pelo Aluno-Estagiário deverá compatibilizar-se com seu horário escolar.

Art. 14 - A emissão dos Documentos de Conclusão de Curso e a Colação de Grau estão condicionadas ao cumprimento do estágio e a avaliação final do aluno dada como suficiente pelo seu Professor Orientador de estágio.
Parágrafo único. Caso o aluno complete o estágio após o encerramento do curso, fica reservada à Faculdade o prazo máximo de 45 dias para o fornecimento do Certificado de Conclusão do curso ao aluno.

Art. 15 - O Aluno-Estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, que venha a ser acordada em contrato, reservando-se o que dispõe a legislação em vigor, devendo o aluno, em qualquer hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais.
Parágrafo único - O estágio não cria vínculos empregatícios de qualquer natureza com a Parte Concedente de estágio.