PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO

DA NATUREZA
Art. 1º - O aluno do Curso de Secretariado Executivo deverá realizar 360 horas de Estágio Supervisionado obrigatório, de acordo com o Currículo do Curso.

Art. 2º - Caracteriza-se Estágio Curricular ou Supervisionado às atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante, pela participação em situações reais de vida e trabalho, na área de sua formação.
Parágrafo único. Será realizado na comunidade em geral ou junto a organizações de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Faculdade.

DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São Objetivos do Programa:
a. desenvolver no aluno a habilidade de relacionamento humano, de comunicação interpessoal e de interpretação da realidade das organizações;
b. criar condições para o desenvolvimento profissional do aluno, através da análise e da reflexão crítica sobre informações e experiências recebidas e vivenciadas;
c. contribuir com o ingresso do aluno no mercado de trabalho após a conclusão de sua graduação;
d. promover maior integração entre a Faculdade e as Organizações participantes do Programa de Estágio Supervisionado e desta forma, contribuir com a melhoria da eficiência das mesmas.

DAS PARTES INTEGRANTES
Art. 4º - São partes integrantes do Programa de Estágio da Faculdade:
I. A Coordenação de Estágio Supervisionado, aqui representado pelo Coordenador(a) do Curso;
II. O Professor Orientador de estágio;
III. O Aluno-Estagiário;
IV. A Organização concedente do estágio.

DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º - Compete à Coordenação de Estágio:
I. promover atividades de orientação e supervisão de estágio, visando preparar o aluno nos aspectos éticos, postura pessoal e profissional, com vistas ao melhor desempenho profissional;
II. expedir e controlar a documentação do estágio;
III. receber e arquivar o relatório final de estágio de cada aluno;
IV. providenciar convênios entre a Faculdade e Organizações Concedentes, a serem firmados pela Direção da Faculdade;
V. assinar o Termo de Compromisso de Estágio, como interveniente entre aluno e organização concedente;
VI. encaminhar o aluno para realização de estágio junto às organizações conveniadas.

Art. 6º - Compete ao Professor Orientador de Estágio:
I. familiarizar o aluno com os procedimentos, rotinas, finalidades do estágio na sua formação profissional;
II. responder pela coerência entre as atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio e o projeto pedagógico do curso;
III. acompanhar o aluno no planejamento, desenvolvimento, avaliação e elaboração do Relatório Final de Estágio;
IV. receber e arquivar os Relatórios Parciais de cada aluno participante do programa de Estágio;
V. apresentar um relatório final das atividades de estágio, com indicação de resultados de avaliação (suficiente ou insuficiente) das atividades cumpridas, identificação do aluno, local de realização do estágio, distribuição da carga horária desenvolvida, e breve comentário das atividades.

DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Compete ao Aluno-Estagiário:
I. informar-se sobre as atividades de estágio na Coordenação de Estágio;
II. tomar conhecimento das ofertas e chamadas de estágio publicadas pela Coordenação do Estágio;
III. buscar oportunidades para realização de estágio junto a organizações, atendidas as condições estabelecidas pela Coordenação de Estágio;
a. A Faculdade poderá, dentro das possibilidades, disponibilizar vagas de estágio acionando agentes intervenientes como o Centro de Integração Empresa Escola (C.I.E.E.), Sindicatos, Órgãos de Classe, etc, respeitadas as normas das Instituições envolvidas e a legislação em vigor.
IV. assinar o Termo de Compromisso de Estágio com a Organização Concedente, tendo como interveniente a Faculdade.

Art. 8 - Compete à Organização-Concedente do Estágio:
I. respeitar os preceitos básicos da profissão e o Plano de Estágio estabelecido entre aluno e Coordenação de Estágio;
II. assinar o Termo de Compromisso de Estágio e o Convênio estabelecido com a Faculdade;
III. indicar funcionário para a supervisão das atividades de estágio a serem realizadas pelo aluno/empresa/Faculdade;
IV. solicitar, se necessário, a presença do Coordenador de Estágio para discussão e solução de problemas comuns;
V. conceder a escola oportunidade de acompanhamento do estágio na empresa, sempre que houver necessidade;
VI. fornecer relatório de controle de estágio na empresa (carga horária e atividades desenvolvidas), firmando os documentos necessários a sua comprovação.

DAS NORMAS GERAIS DO PROGRAMA
Art. 9º - Estágio Supervisionado em Secretariado Executivo é organizado da seguinte forma:
I. Disciplina teórica de Estágio Supervisionado I, ofertada no 4º (quarto) semestre do curso, visando subsidiar o desenvolvimento do projeto de Estágio Supervisionado.
II. Disciplina teórica de Estágio Supervisionado II, ofertada no 5º (quinto) semestre do curso, buscando instrumentalizar o estagiário na elaboração do relatório final de Estágio Supervisionado.
III. Estágio prático na organização, no 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) semestres do curso, a fim de viabilizar o diagnóstico organizacional e o projeto de Estágio Supervisionado.

Art. 10 - A duração do estágio não poderá ser inferior a um semestre letivo.


Art. 11 - As atividades desenvolvidas na Organização Concedente, exclusivamente em período de férias escolares (dezembro, janeiro), podem ser consideradas como parte do estágio curricular.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o Aluno-Estagiário deverá ser orientado pelo seu Professor Orientador.

Art. 12 - A jornada desenvolvida pelo Aluno-Estagiário deverá compatibilizar-se com seu horário escolar.

Art. 13 - A emissão dos Documentos de Conclusão de Curso e a Colação de Grau estão condicionadas ao cumprimento do estágio e a avaliação final do aluno dada como suficiente pelo seu Professor Orientador de estágio.
Parágrafo único. Caso o aluno complete o estágio após o encerramento do curso, fica reservada à Faculdade o prazo máximo de 45 dias para o fornecimento do Certificado de Conclusão do curso ao aluno.

Art. 14 - O Aluno-Estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, que venha a ser acordada, reservando-se o que dispõe a legislação em vigor, devendo o aluno, em qualquer hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais.
Parágrafo único - O estágio não cria vínculos empregatícios de qualquer natureza com a Parte Concedente de estágio.