| PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO
CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO
DA NATUREZA
Art. 1º - O aluno do Curso de Secretariado Executivo deverá
realizar 360 horas de Estágio Supervisionado obrigatório,
de acordo com o Currículo do Curso.
Art. 2º - Caracteriza-se Estágio Curricular ou Supervisionado
às atividades de aprendizagem social, profissional e cultural,
proporcionadas ao estudante, pela participação em situações
reais de vida e trabalho, na área de sua formação.
Parágrafo único. Será realizado na comunidade em
geral ou junto a organizações de direito público
ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Faculdade.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São Objetivos do Programa:
a. desenvolver no aluno a habilidade de relacionamento humano, de comunicação
interpessoal e de interpretação da realidade das organizações;
b. criar condições para o desenvolvimento profissional do
aluno, através da análise e da reflexão crítica
sobre informações e experiências recebidas e vivenciadas;
c. contribuir com o ingresso do aluno no mercado de trabalho após
a conclusão de sua graduação;
d. promover maior integração entre a Faculdade e as Organizações
participantes do Programa de Estágio Supervisionado e desta forma,
contribuir com a melhoria da eficiência das mesmas.
DAS PARTES INTEGRANTES
Art. 4º - São partes integrantes do Programa de Estágio
da Faculdade:
I. A Coordenação de Estágio Supervisionado, aqui
representado pelo Coordenador(a) do Curso;
II. O Professor Orientador de estágio;
III. O Aluno-Estagiário;
IV. A Organização concedente do estágio.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º - Compete à Coordenação de Estágio:
I. promover atividades de orientação e supervisão
de estágio, visando preparar o aluno nos aspectos éticos,
postura pessoal e profissional, com vistas ao melhor desempenho profissional;
II. expedir e controlar a documentação do estágio;
III. receber e arquivar o relatório final de estágio de
cada aluno;
IV. providenciar convênios entre a Faculdade e Organizações
Concedentes, a serem firmados pela Direção da Faculdade;
V. assinar o Termo de Compromisso de Estágio, como interveniente
entre aluno e organização concedente;
VI. encaminhar o aluno para realização de estágio
junto às organizações conveniadas.
Art. 6º - Compete ao Professor Orientador de Estágio:
I. familiarizar o aluno com os procedimentos, rotinas, finalidades do
estágio na sua formação profissional;
II. responder pela coerência entre as atividades desenvolvidas pelo
aluno durante o estágio e o projeto pedagógico do curso;
III. acompanhar o aluno no planejamento, desenvolvimento, avaliação
e elaboração do Relatório Final de Estágio;
IV. receber e arquivar os Relatórios Parciais de cada aluno participante
do programa de Estágio;
V. apresentar um relatório final das atividades de estágio,
com indicação de resultados de avaliação (suficiente
ou insuficiente) das atividades cumpridas, identificação
do aluno, local de realização do estágio, distribuição
da carga horária desenvolvida, e breve comentário das atividades.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Compete ao Aluno-Estagiário:
I. informar-se sobre as atividades de estágio na Coordenação
de Estágio;
II. tomar conhecimento das ofertas e chamadas de estágio publicadas
pela Coordenação do Estágio;
III. buscar oportunidades para realização de estágio
junto a organizações, atendidas as condições
estabelecidas pela Coordenação de Estágio;
a. A Faculdade poderá, dentro das possibilidades, disponibilizar
vagas de estágio acionando agentes intervenientes como o Centro
de Integração Empresa Escola (C.I.E.E.), Sindicatos, Órgãos
de Classe, etc, respeitadas as normas das Instituições envolvidas
e a legislação em vigor.
IV. assinar o Termo de Compromisso de Estágio com a Organização
Concedente, tendo como interveniente a Faculdade.
Art. 8 - Compete à Organização-Concedente do Estágio:
I. respeitar os preceitos básicos da profissão e o Plano
de Estágio estabelecido entre aluno e Coordenação
de Estágio;
II. assinar o Termo de Compromisso de Estágio e o Convênio
estabelecido com a Faculdade;
III. indicar funcionário para a supervisão das atividades
de estágio a serem realizadas pelo aluno/empresa/Faculdade;
IV. solicitar, se necessário, a presença do Coordenador
de Estágio para discussão e solução de problemas
comuns;
V. conceder a escola oportunidade de acompanhamento do estágio
na empresa, sempre que houver necessidade;
VI. fornecer relatório de controle de estágio na empresa
(carga horária e atividades desenvolvidas), firmando os documentos
necessários a sua comprovação.
DAS NORMAS GERAIS DO PROGRAMA
Art. 9º - Estágio Supervisionado em Secretariado Executivo
é organizado da seguinte forma:
I. Disciplina teórica de Estágio Supervisionado I, ofertada
no 4º (quarto) semestre do curso, visando subsidiar o desenvolvimento
do projeto de Estágio Supervisionado.
II. Disciplina teórica de Estágio Supervisionado II, ofertada
no 5º (quinto) semestre do curso, buscando instrumentalizar o estagiário
na elaboração do relatório final de Estágio
Supervisionado.
III. Estágio prático na organização, no 4º
(quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) semestres do curso, a fim
de viabilizar o diagnóstico organizacional e o projeto de Estágio
Supervisionado.
Art. 10 - A duração do estágio não poderá
ser inferior a um semestre letivo.
Art. 11 - As atividades desenvolvidas na Organização Concedente,
exclusivamente em período de férias escolares (dezembro,
janeiro), podem ser consideradas como parte do estágio curricular.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o Aluno-Estagiário
deverá ser orientado pelo seu Professor Orientador.
Art. 12 - A jornada desenvolvida pelo Aluno-Estagiário deverá
compatibilizar-se com seu horário escolar.
Art. 13 - A emissão dos Documentos de Conclusão de Curso
e a Colação de Grau estão condicionadas ao cumprimento
do estágio e a avaliação final do aluno dada como
suficiente pelo seu Professor Orientador de estágio.
Parágrafo único. Caso o aluno complete o estágio
após o encerramento do curso, fica reservada à Faculdade
o prazo máximo de 45 dias para o fornecimento do Certificado de
Conclusão do curso ao aluno.
Art. 14 - O Aluno-Estagiário poderá receber bolsa ou outra
forma de remuneração, que venha a ser acordada, reservando-se
o que dispõe a legislação em vigor, devendo o aluno,
em qualquer hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais.
Parágrafo único - O estágio não cria vínculos
empregatícios de qualquer natureza com a Parte Concedente de estágio.

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