Regulamento
Regulamento
Interno da Biblioteca da Faculdade Metodista de Birigui
de Ciências Humanas e Exatas – Birigui, SP
Estabelece procedimentos e normas para utilização
da Biblioteca.
A
Direção da Faculdade Metodista de Birigui de Ciências
Humanas e Exatas, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o Regulamento
da Biblioteca da Faculdade Metodista de Birigui de Ciências
Humanas e Exatas.
Da Natureza e Estrutura
Art. 2º - A Biblioteca presta serviço à
comunidade acadêmica da Faculdade, atendendo aos
alunos, professores e funcionários, procurando
ser um facilitador na promoção da cultura
de todos.
Art. 3º - O atendimento será de segundas-feiras
aos sábados sendo que os horários serão
fixados de acordo com a necessidade das atividades dos
cursos e, será exposto em local público.
Art. 4º - O acervo da Biblioteca divide-se em:
a) Consulta: composto por obras de referência
(dicionários, enciclopédias, multimeios,
Bíblias e Atlas);
b) Circulante: composto por todos os livros informativos,
didáticos e literários;
c) Periódicos: composto por revistas e jornais;
d) Multimeios: composto por material de áudio-visual.
Parágrafo Único - A Biblioteca tem acervo
com acesso livre, ou seja, o usuário busca o
material de seu interesse nas estantes, solicitando
ajuda quando necessário.
Art. 5º - Os alunos deverão deixar todo
material estranho à Biblioteca (bolsa, sacolas,
pastas, etc.) no balcão de entrada.
Art. 6º - A Biblioteca não poderá
ser responsabilizada por objetos de valor, ou até
mesmo, valores em dinheiro, deixados em seu recinto.
Dos Deveres
Art. 7º - É dever do usuário:
a) preservar o patrimônio da Biblioteca, não
danificando e nem desviando acervo, mobiliário,
nem qualquer outro material;
b) manter o silêncio e a limpeza do seu local
de estudo;
c) não consumir gêneros alimentícios,
bem como cigarros no recinto.
Da Inscrição
Art. 8º - Todo aluno matriculado regularmente,
está automaticamente inscrito na Biblioteca.
Professores e funcionários têm sua inscrição
renovada automaticamente a cada ano letivo, enquanto
existente o vínculo empregatício com o
IMED.
Da Consulta
Art. 9º - As obras do tipo consulta, deverão
ser usadas somente na Biblioteca, devendo após
o uso, serem devolvidas no balcão do empréstimo.
Do Empréstimo
Art. 10 - As obras do tipo circulante podem ser emprestadas,
obedecendo aos seguintes critérios:
a) Aos alunos e funcionários de cada vez, podem
ser emprestados, 03 (três) obras do tipo circulante,
por 05 (cinco) dias corridos e renovado por igual tempo
quando não houver reserva.
b) Aos docentes: de cada vez, 05 (cinco) obras circulantes
e 02 (dois) multimeios, por um período de até
10 (dez) dias.
c) Empréstimo especial: revista - 03 dias (não
se empresta a revista do mês corrente).
Art. 11 - As obras de leitura básica e/ou recomendada
em curso poderão ser colocadas em regime especial
de consulta e/ou empréstimo sempre que for solicitado
pelos docentes.
Art. 12 - Cada usuário é responsável
pelo empréstimo feito, não devendo repassar
o material retirado, ficando responsável por
qualquer tipo de dano e extravio.
Dos Recursos de Informática e Internet
Art. 13 - A utilização dos recursos de
Informática e Internet, instalados na Biblioteca,
é de livre acesso a docentes e discentes, sendo
destinada à pesquisa.
Art. 14 – Ao usuário fica vedado:
a) utilizar indevidamente conta mediante fornecimento
de senha a terceiros;
b) enviar mensagem de correio eletrônico com identidade
trocada;
c) utilizar para fins não acadêmicos ou
comerciais;
d) interferir no funcionamento de equipamentos computacionais
essenciais para o funcionamento da rede;
e) instalar software sem prévia autorização
da Direção;
f) enviar mensagens pela rede consideradas ofensivas
à moral, à ética, de natureza racista,
com objetivos escusos ou que possam vir a ser consideradas
uma ameaça, desrespeito ou discriminatória
a qualquer pessoa;
g) acessar “sites” da Internet considerados
ofensivos à moral, à ética, de
natureza racista, discriminatória ou pornográfica,
salvo quando estritamente vinculado a uma atividade
acadêmica com autorização expressa
do docente responsável pela disciplina;
h) consumir quaisquer tipos de gêneros alimentícios,
bem como cigarros ou bebidas de qualquer natureza, no
recinto da biblioteca.
§ 1º - Eventuais violações das
normas estabelecidas no caput deste artigo, serão
consideradas faltas disciplinares , sendo objeto de
apuração e solução mediante
aplicação das normas regimentais disciplinares
determinadas no Regimento Interno da Faculdade.
§ 2º - Quaisquer atitudes tomadas pelo usuário,
não citadas no caput deste artigo, que venham
a ser consideradas, pela Direção da Faculdade,
nocivas aos recursos de Informática, também
estarão sujeitas à punição.
Da Reserva
Art. 15 - Cada usuário terá direito a
no máximo a 2 (duas) reservas.
Art. 16 - O material reservado fica à disposição
do usuário apenas 1(um) dia, levando-se em conta
o período em que o aluno estuda. O não
comparecimento na data marcada resulta em extinção
da reserva.
Das Sanções
Art. 17 - A devolução das obras em atraso,
acarretará o pagamento de multa diária,
cujo valor é divulgado na planilha, pela supervisão
financeira do IMED, no início do ano letivo.
Esta atitude de cunho pedagógico, visa criar
no usuário o censo de responsabilidade e cidadania.
§ 1º - O atraso na devolução
de obras com reserva acarretará a cobrança
de multa em dobro.
§ 2º - A receita apurada com o pagamento das
multas, será revertida na aquisição
de material necessário a biblioteca.
Art. 18 - O não pagamento da multa acarreta a
suspensão de empréstimos. Apenas após
o pagamento da multa devida é que o aluno poderá
retirar por empréstimo outra obra.
Art. 19 - Após 30 (trinta) dias de notificação,
subseqüente ao empréstimo, considerar-se
á extraviada a obra. Neste caso e no caso de
danificação, o usuário deverá
providenciar a reposição da mesma obra.
§ único: Todos os usuários que se
desligarem da Instituição, deverão
proceder a devolução de qualquer material
que estiver sob seus cuidados.
Art. 20 - Este Regulamento, revoga Atos da Direção
anteriores a esta data, e entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Prof.
Walter Chalegre dos Santos
Diretor da Faculdade Metodista de Birigui de Ciências Humanas
e Exatas
Data
da publicação: 29/04/2009
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