Regulamento
Interno da Biblioteca da Faculdade Metodista
de Ciências Humanas e Exatas – Birigui,
SP
Estabelece procedimentos
e normas para utilização da Biblioteca.
A Direção da
Faculdade Metodista de Ciências Humanas
e Exatas, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o Regulamento
da Biblioteca da Faculdade Metodista de Ciências
Humanas e Exatas.
Da Natureza e Estrutura
Art. 2º - A Biblioteca
presta serviço à comunidade acadêmica
da Faculdade, atendendo aos alunos, professores
e funcionários, procurando ser um facilitador
na promoção da cultura de todos.
Art. 3º - O atendimento
será de segundas-feiras aos sábados
sendo que os horários serão fixados
de acordo com a necessidade das atividades dos
cursos e, será exposto em local público.
Art. 4º - O acervo da
Biblioteca divide-se em:
a) Consulta: composto por obras de referência
(dicionários, enciclopédias, multimeios,
Bíblias e Atlas);
b) Circulante: composto por todos os livros
informativos, didáticos e literários;
c) Periódicos: composto por revistas
e jornais;
d) Multimeios: composto por material de áudio-visual.
Parágrafo Único
- A Biblioteca tem acervo com acesso livre,
ou seja, o usuário busca o material de
seu interesse nas estantes, solicitando ajuda
quando necessário.
Art. 5º - Os alunos deverão
deixar todo material estranho à Biblioteca
(bolsa, sacolas, pastas, etc.) no balcão
de entrada.
Art. 6º - A Biblioteca
não poderá ser responsabilizada
por objetos de valor, ou até mesmo, valores
em dinheiro, deixados em seu recinto.
Dos Deveres
Art. 7º - É dever
do usuário:
a) preservar o patrimônio da Biblioteca,
não danificando e nem desviando acervo,
mobiliário, nem qualquer outro material;
b) manter o silêncio e a limpeza do seu
local de estudo;
c) não consumir gêneros alimentícios,
bem como cigarros no recinto.
Da Inscrição
Art. 8º - Todo aluno matriculado
regularmente, está automaticamente inscrito
na Biblioteca. Professores e funcionários
têm sua inscrição renovada
automaticamente a cada ano letivo, enquanto
existente o vínculo empregatício
com o IMED.
Da Consulta
Art. 9º - As obras do tipo consulta,
deverão ser usadas somente na Biblioteca,
devendo após o uso, serem devolvidas
no balcão do empréstimo.
Do Empréstimo
Art. 10 - As obras do tipo circulante
podem ser emprestadas, obedecendo aos seguintes
critérios:
a) Aos alunos e funcionários de cada
vez, podem ser emprestados, 03 (três)
obras do tipo circulante, por 05 (cinco) dias
corridos e renovado por igual tempo quando não
houver reserva.
b) Aos docentes: de cada vez, 05 (cinco) obras
circulantes e 02 (dois) multimeios, por um período
de até 10 (dez) dias.
c) Empréstimo especial: revista - 03
dias (não se empresta a revista do mês
corrente).
Art. 11 - As obras de leitura
básica e/ou recomendada em curso poderão
ser colocadas em regime especial de consulta
e/ou empréstimo sempre que for solicitado
pelos docentes.
Art. 12 - Cada usuário
é responsável pelo empréstimo
feito, não devendo repassar o material
retirado, ficando responsável por qualquer
tipo de dano e extravio.
Dos Recursos de Informática e
Internet
Art. 13 - A utilização
dos recursos de Informática e Internet,
instalados na Biblioteca, é de livre
acesso a docentes e discentes, sendo destinada
à pesquisa.
Art. 14 – Ao usuário
fica vedado:
a) utilizar indevidamente conta mediante fornecimento
de senha a terceiros;
b) enviar mensagem de correio eletrônico
com identidade trocada;
c) utilizar para fins não acadêmicos
ou comerciais;
d) interferir no funcionamento de equipamentos
computacionais essenciais para o funcionamento
da rede;
e) instalar software sem prévia autorização
da Direção;
f) enviar mensagens pela rede consideradas ofensivas
à moral, à ética, de natureza
racista, com objetivos escusos ou que possam
vir a ser consideradas uma ameaça, desrespeito
ou discriminatória a qualquer pessoa;
g) acessar “sites” da Internet considerados
ofensivos à moral, à ética,
de natureza racista, discriminatória
ou pornográfica, salvo quando estritamente
vinculado a uma atividade acadêmica com
autorização expressa do docente
responsável pela disciplina;
h) consumir quaisquer tipos de gêneros
alimentícios, bem como cigarros ou bebidas
de qualquer natureza, no recinto da biblioteca.
§ 1º - Eventuais
violações das normas estabelecidas
no caput deste artigo, serão consideradas
faltas disciplinares , sendo objeto de apuração
e solução mediante aplicação
das normas regimentais disciplinares determinadas
no Regimento Interno da Faculdade.
§ 2º - Quaisquer
atitudes tomadas pelo usuário, não
citadas no caput deste artigo, que venham a
ser consideradas, pela Direção
da Faculdade, nocivas aos recursos de Informática,
também estarão sujeitas à
punição.
Da Reserva
Art. 15 - Cada usuário terá
direito a no máximo a 2 (duas) reservas.
Art. 16 - O material reservado
fica à disposição do usuário
apenas 1(um) dia, levando-se em conta o período
em que o aluno estuda. O não comparecimento
na data marcada resulta em extinção
da reserva.
Das Sanções
Art. 17 - A devolução
das obras em atraso, acarretará o pagamento
de multa diária, cujo valor é
divulgado na planilha, pela supervisão
financeira do IMED, no início do ano
letivo. Esta atitude de cunho pedagógico,
visa criar no usuário o censo de responsabilidade
e cidadania.
§ 1º - O atraso na
devolução de obras com reserva
acarretará a cobrança de multa
em dobro.
§ 2º - A receita
apurada com o pagamento das multas, será
revertida na aquisição de material
necessário a biblioteca.
Art. 18 - O não pagamento
da multa acarreta a suspensão de empréstimos.
Apenas após o pagamento da multa devida
é que o aluno poderá retirar por
empréstimo outra obra.
Art. 19 - Após 30 (trinta)
dias de notificação, subseqüente
ao empréstimo, considerar-se á
extraviada a obra. Neste caso e no caso de danificação,
o usuário deverá providenciar
a reposição da mesma obra.
§ único: Todos
os usuários que se desligarem da Instituição,
deverão proceder a devolução
de qualquer material que estiver sob seus cuidados.
Art. 20 - Este Regulamento,
revoga Atos da Direção anteriores
a esta data, e entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Prof. Walter Chalegre
dos Santos
Diretor da Faculdade Metodista de Ciências
Humanas e Exatas
Data da publicação:
29/04/2009