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Congregação

A Congregação é constituída pelo Diretor (Presidente), pelos Coordenadores de Curso, pelo coordenador de Pós-graduação e Pesquisa, por dois representantes do corpo docente, por um representante da Comunidade, por um representante da Mantenedora por ela indicado e por um representante do corpo discente.

Este órgão reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

As competências da Congregação são:
  • aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade, com respectivo anexo e suas alterações, submetendo-o à homologação do Conselho Diretor do IMED e posterior aprovação dos órgãos do Ministério da Educação;
  • aprovar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades;
  • opinar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, submetendo à aprovação dos órgãos competentes do Ministério da Educação;
  • deliberar em primeira instância ou em grau de recursos sobre representações ou recursos que lhe forem encaminhados;
  • decidir sobre a concessão de títulos honoríficos e benemerência;
  • estimular a avaliação institucional da Faculdade;
  • deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual;
  • apreciar atos do Diretor, praticados "ad referendum" da Congregação;
  • examinar os ordenamentos institucionais dos demais órgãos da Faculdade;
  • tomar conhecimento do relatório anual da Diretoria; e
  • exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.


Colegiado de Cursos

Cada curso possui um Colegiado de Curso, composto por 3 docentes que ministram disciplinas de áreas distintas, pelo Coordenador de Curso e por um representante do corpo discente.

Este órgão reúne-se no mínimo 2 vezes por semestre, e extraordinariamente, por convocação do Coordenador de Curso, ou de 2/3 de seus membros, devendo constar da convocação, a pauta dos assuntos a serem tratados.

As competências do Colegiado de Curso são:
  • fixar o perfil geral do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e programas;
  • elaborar o currículo do curso e suas alterações, com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público;
  • promover a avaliação do curso;
  • decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados;
  • colaborar com os demais órgãos acadêmicos; e
  • exercer outras atribuições de sua competência que lhe forem delegadas pelo Diretor ou pelos demais órgãos colegiados.

 
 
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