| |
Congregação
A Congregação é constituída pelo Diretor (Presidente),
pelos Coordenadores de Curso, pelo coordenador de
Pós-graduação e Pesquisa, por dois representantes
do corpo docente, por um representante da Comunidade,
por um representante da Mantenedora por ela indicado
e por um representante do corpo discente.
Este órgão reúne-se, ordinariamente, no início e
no fim de cada ano letivo e, extraordinariamente,
quando convocado pelo Diretor, por iniciativa própria
ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros
que o constituem.
As competências da
Congregação são:
- aprovar, na sua instância,
o Regimento da Faculdade, com respectivo anexo
e suas alterações, submetendo-o à homologação
do Conselho Diretor do IMED e posterior aprovação
dos órgãos do Ministério da Educação;
- aprovar o calendário
acadêmico e o plano anual de atividades;
- opinar sobre a criação,
organização, modificação, suspensão ou extinção
de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais,
suas vagas, planos curriculares e questões
sobre sua aplicabilidade, submetendo à aprovação
dos órgãos competentes do Ministério da Educação;
- deliberar em primeira
instância ou em grau de recursos sobre representações
ou recursos que lhe forem encaminhados;
- decidir sobre a concessão
de títulos honoríficos e benemerência;
- estimular a avaliação
institucional da Faculdade;
- deliberar sobre providências
destinadas a prevenir ou corrigir atos de
indisciplina coletiva e individual;
- apreciar atos do Diretor,
praticados "ad referendum" da Congregação;
- examinar os ordenamentos
institucionais dos demais órgãos da Faculdade;
- tomar conhecimento
do relatório anual da Diretoria; e
- exercer as demais
atribuições que lhe forem previstas em lei
e neste Regimento.
Colegiado de Cursos
Cada curso possui um Colegiado
de Curso, composto por 3 docentes que ministram disciplinas
de áreas distintas, pelo Coordenador de Curso e por
um representante do corpo discente.
Este órgão reúne-se no mínimo
2 vezes por semestre, e extraordinariamente, por convocação
do Coordenador de Curso, ou de 2/3 de seus membros,
devendo constar da convocação, a pauta dos assuntos
a serem tratados.
As competências do Colegiado
de Curso são:
- fixar o perfil geral do
curso e as diretrizes gerais das disciplinas,
com suas ementas e programas;
- elaborar o currículo do
curso e suas alterações, com a indicação das disciplinas
e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes
curriculares emanadas do Poder Público;
- promover a avaliação do
curso;
- decidir sobre aproveitamento
de estudos e de adaptações, mediante requerimento
dos interessados;
- colaborar com os demais
órgãos acadêmicos; e
- exercer outras atribuições
de sua competência que lhe forem delegadas pelo
Diretor ou pelos demais órgãos colegiados.
|
|
|
| |
|
| |